O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta 2ª feira (22.nov), o que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade física e psicológica durante processos judiciais. O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que acusou um empresário de estupro, e foi constrangida durante o julgamento com menções à sua vida pessoal e exibição de fotos íntimas.
A lei estabelece que todos os envolvidos nos julgamentos devem assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas. Em casos de desrespeito, o autor deve ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Entre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam proibidas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos,além da utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A lei também aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal, e consiste no uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, recebendo como punição a prisão de um a quatro anos, além de multa. Com a alteração, a pena pode ser aumentada de um terço até metade em casos de crimes sexuais.
Continua após publicidade
Caso Mariana FerrerMarina Ferrer acusa André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.
O exame de corpo de delito de Ferrer encontrou sêmen do empresário e sangue da vítima presentes e constatou que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não constatou consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.
O advogado de defesa, Claudio Gastão da Rosa Filho, atacou a jovem durante audiência do caso, em setembro de 2020, exibindo fotos das redes sociais da vítima, chamando-as de “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, disse na ocasião. À época, Aranha foi inocentado em primeiro instância, pela decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC).
Fonte: SBT News