A lei estabelece que todos os envolvidos nos julgamentos devem assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas. Em casos de desrespeito, o autor deve ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.
A lei também aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal, e consiste no uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, recebendo como punição a prisão de um a quatro anos, além de multa. Com a alteração, a pena pode ser aumentada de um terço até metade em casos de crimes sexuais.
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Caso Mariana FerrerMarina Ferrer acusa André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis, em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.
O advogado de defesa, Claudio Gastão da Rosa Filho, atacou a jovem durante audiência do caso, em setembro de 2020, exibindo fotos das redes sociais da vítima, chamando-as de “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, disse na ocasião. À época, Aranha foi inocentado em primeiro instância, pela decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC).
Fonte: SBT News