O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em grau de recurso, decisão do Tribunal de Justiça que interditou cautelarmente a Associação Liberta Paracatu, no Noroeste do estado. Com a medida, o local está impedido de receber e admitir novos internos até o julgamento final do recurso. Conforme o MPMG, a associação, que funciona como clínica terapêutica para homens maiores de 18 anos, dependentes químicos, em situação vulnerabilidade, apresenta diversas irregularidades e, pela sua natureza, sequer poderia receber internações involuntárias.

A decisão do TJMG determina ainda que o Município de Paracatu, no prazo de15 dias, proceda ao atendimento psiquiátrico de todos os internos para avaliação da necessidade de continuidade do tratamento. Deverão ser levantados diagnóstico dos pacientes, atendimento médico realizado, medicamentos que vinham sendo ministrados, tratamento necessário, paciente com condição de reinserção familiar e continuidade do tratamento ambulatorial, município de origem, modalidade da internação, entre outras informações. O setor Psicossocial do Fórum da Comarca de Paracatu também deverá realizar estudo no local.

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada contra a associação, seus responsáveis e o Município de Paracatu, a qual resultou na interdição da associação, o MPMG enfatizou que as comunidades terapêuticas somente podem receber pacientes que desejem o acolhimento, ou seja, de forma voluntária. “As internações involuntárias e compulsórias, por lei, têm caráter hospitalar e, portanto, não podem ser realizadas em comunidades terapêuticas”, diz trecho da ação.

Em outras palavras, o estabelecimento habilitado para receber pacientes involuntários é o serviço hospitalar de referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Porém, foi constatado que a Associação Liberta Paracatu recebe pacientes sem apresentação de laudo médico e sem declaração de adesão do interno.

Não bastasse isso, o próprio Município de Paracatu levou a informação ao Ministério Público de não aprovou as contas da associação. “Mas foi omisso para exercer o Poder de Polícia no local”, acrescenta a ACP.  Durante as investigações, a Promotoria de Justiça de Paracatu constatou que não há responsável técnico nem funcionários trabalhando na associação.  Todo o trabalho é realizado pelos internos.

 

“No plano de trabalho da instituição consta equipe técnica, mas na prática não há atendimento especializado no local, nem psicólogos ou assistentes sociais. Sequer há funcionários, todo o serviço é realizado pelos próprios internos. A medicação fica acondicionada de forma irregular e em local inapropriado. As punições são físicas, como cavar buracos e depois tampá-los. Não há fortalecimento de vínculos com os familiares. Não há uma laborterapia direcionada, planejada. Tudo é livre e coordenado pelos próprios internos. Os internos reclamam da falta de alimentação. E percebe-se que internações involuntárias são realizadas no local”, aponta a promotora de Justiça de Paracatu Maria Constância Alvim.

Para o MPMG, restou incontroverso que as ações dos réus se desvirtuaram das finalidades anunciadas e propagadas por eles aos familiares e aos próprios pacientes, pelos mais diversos meios, que supostamente seriam de enfrentamento ao consumo de drogas, assumindo o nítido propósito de amedrontar, humilhar e explorar os internos.

Outros pedidos 

Além das medidas cautelares deferidas em recurso apresentado ao TJMG, o MPMG requer, ao julgamento final da ação, que a associação e seus responsáveis sejam proibidos de realizar quaisquer atividades relacionadas ao atendimento a pessoas portadoras de dependência química ou qualquer outra síndrome psiquiátrica, sem equipe multidisciplinar como determina a legislação competente, promovendo-se a interdição total das atividades exercidas no estabelecimento, proibindo-se tanto seu funcionamento quanto a eventual admissão de novos internos, tudo sob pena de multa.

Além disso, o MPMG pede a condenação dos réus, incluindo o Município de Paracatu, ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a R$ 200 mil.

Fonte: Sputnik Voz do Povo

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