presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Cláudio de Mello Tavares, suspendeu a liminar que barrou apreensões da gestão Marcelo Crivella (PRB) contra obras de temática LGBTQ. A decisão havia sido proferida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que havia acolhido pedido do Sindicato Nacional dos Editores de Livros.
Segundo o desembargador, ‘não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super heróis, atrativa ao público infanto juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequá ou não à sua visão de como educar seus filhos’.
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“Tal solução está, assinale-se, prevista em regra específica constante no diploma legal (art. 78 do ECA), sendo de direta aplicabilidade, sem necessidade de discussões calcadas em princípios, dotados de alto grau de abstração. Assim, é possível vislumbrar a plausibilidade das alegações daquele que pleiteia a suspensão – o risco de lesão à ordem pública”, escreveu.