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Por 3 votos a 0 TRF-4 condena Lula a 17 anos de prisão no processo do sítio

Por 3 votos a zero, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta quarta-feira (27/11), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos. O entendimento dele foi seguido pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores.

Com a decisão, Lula sofre a segunda condenação em segundo grau de Justiça, já que também foi condenado pelo TRF-4 no processo relacionado ao tríplex do Guarujá-SP. Na ação penal, o ex-presidente é acusado de receber propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS Odebrecht por meio das reformas no sítio frequentado pelo petista e seus familiares.
Durante o julgamento, os magistrados rejeitaram alegações de perseguição política por parte do ministro da Justiça, Sergio Moro, ex-juiz da Lava-Jato no Paraná e avaliaram que o petista não pode ser beneficiado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por conta da ordem de apresentação das alegações finais no processo.
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A nova sentença não resulta na imediata prisão de Lula, já que o Supremo decidiu que a prisão em razão de condenação segunda instância é inconstitucional. Ainda cabem os recursos de embargos de declaração ao próprio TRF-4, assim como outros recursos aos tribunais superiores (STF e STJ).
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