Na data dessa última quarta-feira (28/07/21) os denunciantes Ricardo Luiz Soares (Verdades News) e Antônio Lopes Trindade , Sgt. Lopes, veterano (Noroeste In foco) protocolaram junto a Promotoria de Justiça De Minas Gerais, Sessão Paracatu, denúncia crime contra a pessoa de Marcus Plauto Ruas Cordeiro, por suposto crime de peculato (artigo 312 do CP) e Improbidade Administrativa.
Após embate nas redes sociais entre Marcus Plauto, mais conhecido como Marcão da Seguradora, onde em um áudio (áudio abaixo) desdenha dizendo que “só foi exercer cargo na prefeitura por indicação da antiga ACE, hoje Casa do Empresário, os denunciantes começaram uma investigação para saber a veracidade dos fatos”
Ocorre que na época o Marcão era Presidente da antiga ACE, hoje casa do empresário.
Aprofundando nas investigações e solicitando varias informações junto a prefeitura municipal, os denunciantes tomaram conhecimento através de certidão que o investigado foi admitido em 01/08/14 como diretor do departamento de Industria e Comércio, da Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo.
Em 30/12/16 foi exonerado, e novamente contratado em 01//02/17 para o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico onde permaneceu até 03/11/2000.
O denunciado manteve vínculo de servidor durante 06 seis anos e 3 meses, sendo certo que sua carga horara seria de 40 horas semanais.
Apesar de ser contratado como servidor público, o investigado não cumpria jornada de trabalho nas secretarias onde estava lotado. Há relatos de que o mesmo cumpriria seu serviço na sede da ACE (Associação Comercial e Empresarial de Paracatu).
Mesmo que assim fosse a ACE não se encaixa na administração pública, por ser uma entidade privada, com natureza jurídica de associação civil.
Há também relatos de que o investigado foi cedido a ACE através governo da época, o que fere Lei municipal 3.295/17, que diz o servidor pra ser cedido a outro órgão dos poderes da União, estados e municípios tem que ser servidores concursados.
Se realmente o investigado foi cedido a essa entidade, foi a revelia da lei Municipal.
Certo é que o denunciado exerceu por longo período um cargo do qual não se tem documentos de sua real atuação ao cargo que foi nomeado, causando aos cofres públicos um grande desgaste, chegando as cifras de aproximadamente 399 mil reais.
A denuncia protocolada foi acompanhada de 16 documentos que sevem de base a referida denuncia, além dos nomes de testemunhas que deverão ser arroladas a depor.
Agora, é aguardar os procedimentos que deverão ser tomados pelo Ministério Público de Paracatu, em relação a denúncia feita.
Matéria de Ricardo Soares com colaboração do Sgt. Lopes