Belo Horizonte passou a contar com uma nova regra para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. A medida estabelece multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado nessas situações em espaços como ruas, avenidas, praças e campos de futebol.
A norma foi aprovada após a Câmara Municipal derrubar, no dia 3 de agosto, o veto integral do prefeito Álvaro Damião ao Projeto de Lei 155/2025. Foram 27 votos pela rejeição do veto e 11 pela manutenção.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), a proposta determina que o valor da multa seja atualizado anualmente pelo IPCA-E. A cobrança poderá ser suspensa caso a pessoa autuada aceite voluntariamente realizar tratamento para dependência química. Se o tratamento for concluído, a multa poderá ser extinta.
O prefeito havia vetado o projeto sob a alegação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Na justificativa, Álvaro Damião afirmou que a medida poderia invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e entrar em conflito com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Durante a votação na Câmara, vereadores favoráveis à derrubada do veto defenderam que a proposta não cria um crime, mas estabelece uma regra relacionada à utilização dos espaços públicos.
Já os parlamentares contrários argumentaram que o Legislativo municipal não teria competência para regulamentar a questão e defenderam investimentos em políticas de prevenção e atendimento às pessoas que fazem uso de drogas.
Com a derrubada do veto, a proposta foi promulgada pela Câmara Municipal e deu origem à Lei nº 12.102, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12).
A fiscalização e a regulamentação da nova regra ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes.
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