Entenda o caso
As investigações tiveram início após representação formulada ao Ministério Público por uma testemunha, noticiando a existência de uma organização criminosa que atuava na Câmara de Vereadores de Paracatu para fraudar licitações de publicidade e comunicação do Legislativo Municipal, com o objetivo de realizar promoção pessoal do presidente daquela casa, com a participação de assessores, empresários e vereadores.
Durante as investigações foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão nas residências dos denunciados, na Câmara Municipal de Paracatu e no escritório de uma empresa em Belo Horizonte, onde foram apreendidos diversos documentos contendo importantes informações para a investigação.
Também foi realizada a quebra de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos apreendidos durante o cumprimento dos mandados, assim como a quebra de dados das mensagens de voz, texto, e-mail, imagens, vídeos e a extração de dados dos aparelhos apreendidos, tais como áudios, imagens, conversas do aplicativo WhatsApp e mensagens SMS, sendo tais diligências essenciais para propositura das ações penais.
Assim, o parlamentar se aliou ao então prefeito do município com o fim específico de devolver da Câmara Municipal aos cofres públicos a quantia de aproximadamente R$ 1,2 milhão, que foi vinculada a diversas obras no município de Paracatu, entre elas, reforma de presídio, desassoreamento de açude e perfuração de poços artesianos, contrariando o entendimento de que não pode haver vinculação dos valores devolvidos pela Câmara Municipal para uma finalidade específica.
Medidas cautelares de bloqueio de bens
O MPMG também já havia ajuizado três Ações Civis Públicas em decorrência de investigações relativas ao mesmo caso, envolvendo 19 pessoas, entre elas o ex-prefeito, o ex-presidente da Câmara e seus dois filhos, e o Icinom, criado para auxiliar nas ações fraudulentas da organização criminosa.
Em uma das ações foi determinada a indisponibilidade de bens do e ex-presidente da Câmara, de seus dois filhos, do Icinom, do prefeito e de mais 15 envolvidos, limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 300 mil. Já em outra, foi determinado o bloqueio de 30% da remuneração a ser paga ao vereador e ao ex-prefeito, até o valor de R$ 300 mil, e, na terceira, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 3 milhões em bens dos investigados.
Ações penais propostas
Nº 5001859-08.2022.8.13.0470
Nº 5001738-77.2022.8.13.0470
Nº 5001741-32.2022.8.13.0470
Nº 5001742-17.2022.8.13.0470
Ricardo Soares
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Publico de Minas Gerais